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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5022978-42.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5022978-42.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022978-42.2022.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE : ALCIONE CASTELLO BRANCO RIBEIRO

ADVOGADO(A) : BRUNO VIEIRA DA FONSECA DE SOUZA MENDES (OAB RJ120932)

ADVOGADO(A) : ERLY MARQUES DA SILVA (OAB RJ123669)

ADVOGADO(A) : JOSERLY MARQUES CAVALCANTI (OAB RJ139034)

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022978-42.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ALCIONE CASTELLO BRANCO RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO VIEIRA DA FONSECA DE SOUZA MENDES (OAB RJ120932) ADVOGADO(A) : ERLY MARQUES DA SILVA (OAB RJ123669) ADVOGADO(A) : JOSERLY MARQUES CAVALCANTI (OAB RJ139034) SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.