Ementa
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ (órgão competente do INSS), para que, no prazo de 45 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias. Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação. Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição. Sem custas e honorários advocatícios. Requisitem-se os honorários periciais no aporte fixado anteriormente. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.