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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001642-29.2025.4.02.5116

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5001642-29.2025.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ (órgão competente do INSS), para que, no prazo de 45 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias. Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação. Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição. Sem custas e honorários advocatícios. Requisitem-se os honorários periciais no aporte fixado anteriormente. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001642-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : ADENIR CUNHA ADVOGADO(A) : JOSIEL PEREIRA FERREIRA (OAB RJ186963) SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ (órgão competente do INSS), para que, no prazo de 45 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias. Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação. Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição. Sem custas e honorários advocatícios. Requisitem-se os honorários periciais no aporte fixado anteriormente. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.