Ementa
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, III da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, III da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011665-22.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : MARINALVA TORRES DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA DE JESUS SANTOS (OAB RJ231189) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, III da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I do Código de Processo Civil.