Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a MONIQUE DE ALMEIDA RODRIGUES o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93, a contar de 30/10/2023. Condeno o INSS a implantar o benefício e a pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a EC nº 113/2021. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).