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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000151-75.2025.4.02.5119

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5000151-75.2025.4.02.5119
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a MONIQUE DE ALMEIDA RODRIGUES o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93, a contar de 30/10/2023. Condeno o INSS a implantar o benefício e a pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a EC nº 113/2021. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000151-75.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : MONIQUE DE ALMEIDA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER a MONIQUE DE ALMEIDA RODRIGUES o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93, a contar de 30/10/2023. Condeno o INSS a implantar o benefício e a pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a EC nº 113/2021. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).