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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007741-39.2025.4.02.5108

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5007741-39.2025.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC/15. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007741-39.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : ANTONIO RICARDO SANTOS ADVOGADO(A) : JOSELITO DA COSTA MENDES (OAB RJ215794) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC/15. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se