Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008600-13.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5008600-13.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que o réu promova a avaliação pelo Reconhecimento de Saberes e Competência ? RSC, na forma preconizada pela Lei nº 12.772/12 (art. 18); implemente o acerto da RSC no contracheque da autora, e pague os atrasados, observada a prescrição quinquenal, e com a incidência de juros e de correção monetária, na forma estabelecida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008600-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : LUIS ROGERIO DO AMARAL BRAGA ADVOGADO(A) : NILTON CABRAL SILVA (OAB RJ155657) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que o réu promova a avaliação pelo Reconhecimento de Saberes e Competência ? RSC, na forma preconizada pela Lei nº 12.772/12 (art. 18); implemente o acerto da RSC no contracheque da autora, e pague os atrasados, observada a prescrição quinquenal, e com a incidência de juros e de correção monetária, na forma estabelecida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.