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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007073-80.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5007073-80.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007073-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : EDNA MARTHINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO DA FONSECA CANUTO (OAB RJ212383) ADVOGADO(A) : CRISTHIAN FELIPE ROMAO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ217156) ADVOGADO(A) : NATHAN CATTA PRETA COSTA DE MATOS GOMES (OAB RJ213498) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.