Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas judiciais integrais (1%), bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, para cada réu, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimem-se.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019609-78.2024.4.02.5001/ES
AUTOR : ALMERINDO ARNHOLZ
ADVOGADO(A) : JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)
ADVOGADO(A) : CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
V - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a PARTE AUTORA ao pagamento das custas judiciais integrais (1%), bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, para cada réu, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Havendo interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos conclusos.