Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Agravo de Instrumento 5013488-65.2025.4.02.0000

Órgão julgador
5ª Turma Especializada
Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5013488-65.2025.4.02.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE COM DOENÇA DE HUNTINGTON. ASTREINTES FIXADAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão agravada, porém reduzir o valor da multa diária fixada para R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitado ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.