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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5074760-83.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5074760-83.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074760-83.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 485, IV, do CPC.