Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005898-51.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5005898-51.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/216.654.660-3, resolvendo o mérito da ação; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento dos períodos de 03/05/1993 a 31/10/1996, 04/04/1997 a 21/02/2000, 01/03/2006 a 29/07/2021 e 02/04/2012 a 13/10/2016 como tempo especial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005898-51.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : MARCIA MARTINS SOARES ADVOGADO(A) : ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/216.654.660-3, resolvendo o mérito da ação; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento dos períodos de 03/05/1993 a 31/10/1996, 04/04/1997 a 21/02/2000, 01/03/2006 a 29/07/2021 e 02/04/2012 a 13/10/2016 como tempo especial.