Ementa
Ante o exposto: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, quanto ao BANCO CELETEM, reconhecendo, assim, a ilegitimidade passiva do BANCO CELETEM S.A. II - homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, quanto ao BANCO ABC BRASIL S.A III