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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5007455-91.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5007455-91.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal, subsidiariamente aplicado. Custas ?ex lege?. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007455-91.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE : ANDRE PORCIANO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) SENTENÇA Pelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal, subsidiariamente aplicado. Custas ?ex lege?. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.