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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007352-72.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5007352-72.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para : 1 - determinar que a parte ré se abstenha de incluir o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) na base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas sob as rubricas "Plano de Seguridade Social do Servidor" (PSS) e "Funpresp-Contr. Mensal Normal"; 2 - condenar a União Federal a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária que tiveram como base o Adicional de Plantão Hospitalar, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007352-72.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : THAIS MARTINS MORAES DO LAGO GOMES ADVOGADO(A) : JOAO MOISES PINTO DE CAIRES (OAB RJ065501) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para : 1 - determinar que a parte ré se abstenha de incluir o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) na base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas sob as rubricas "Plano de Seguridade Social do Servidor" (PSS) e "Funpresp-Contr. Mensal Normal"; 2 - condenar a União Federal a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária que tiveram como base o Adicional de Plantão Hospitalar, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.