Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para : 1 - determinar que a parte ré se abstenha de incluir o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) na base de cálculo das contribuições previdenciárias descontadas sob as rubricas "Plano de Seguridade Social do Servidor" (PSS) e "Funpresp-Contr. Mensal Normal"; 2 - condenar a União Federal a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária que tiveram como base o Adicional de Plantão Hospitalar, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.