Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.012.117

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
27/06/2022
Publicação
DJe 29/06/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE APÓS NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LICITUDE. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Informações complementares à ementa

"[...] o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que é cabível a resilição unilateral do contrato de contas bancárias pela instituição financeira, desde que haja prévia notificação, [...]".