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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5061374-83.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5061374-83.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conden.o a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061374-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : PAOLA MARIA SOARES PRIORI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : AMANDA GONCALVES VAZQUES (OAB RJ173072) AUTOR : MILENA MARIA SOARES PRIORI (Curador) ADVOGADO(A) : AMANDA GONCALVES VAZQUES (OAB RJ173072) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Conden.o a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se