Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas e sem verba honorária (art. 55, da Lei 9099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001). Defiro a gratuidade da justiça. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Vindas essas ou certificada pela Secretaria sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.Intimem-se.