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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5084959-67.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5084959-67.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084959-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : FABIO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.