Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.