Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5088053-23.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5088053-23.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo COM resolução de mérito, denegando, a segurança. Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009). Resta prejudicado o pedido de liminar. Intimem-se, inclusive o CRF-RJ.

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088053-23.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : FARMACIA PAVILHAO LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo COM resolução de mérito, denegando, a segurança. Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009). Resta prejudicado o pedido de liminar. Intimem-se, inclusive o CRF-RJ. Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.