Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004814-88.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5004814-88.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004814-88.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : LINDALVA BOECHAT TEIXEIRA DO COUTO ADVOGADO(A) : LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029) ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387) SENTENÇA Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.