Ementa
Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.