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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009456-46.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5009456-46.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009456-46.2025.4.02.5002/ES AUTOR : GLAUCILENE AMARO CAMPOS DE MELO ADVOGADO(A) : CAROLINE BONACOSSA LIMA SENTENÇA Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.