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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5067504-26.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5067504-26.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067504-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MICARLA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : NATHALIA DE OLIVEIRA COELHO DOMINGUES (OAB RJ237022) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.