Ementa
Do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante o cumprimento integral da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se a parte autora, quanto ao valor da RPV depositada, para que compareça a qualquer agência da CEF para levantamento dos valores.