Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002804-75.2023.4.02.5101

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5002804-75.2023.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante o cumprimento integral da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se a parte autora, quanto ao valor da RPV depositada, para que compareça a qualquer agência da CEF para levantamento dos valores.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002804-75.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : NEUSA MARIA DA ROCHA ARAUJO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ARNON WAGNER CATIZANO DAMASCENO (OAB RJ201790) ADVOGADO(A) : ISABELA SALES MARINHO FALCAO (OAB RJ235904) ADVOGADO(A) : OBERDAN FERNANDES DA SILVA (OAB RJ202862) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DOS SANTOS BAZETH (OAB RJ225601) SENTENÇA Do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante o cumprimento integral da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se a parte autora, quanto ao valor da RPV depositada, para que compareça a qualquer agência da CEF para levantamento dos valores. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.