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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015182-04.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5015182-04.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Sem condenação em custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015182-04.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ROGELIO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Sem condenação em custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.