Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097708-19.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) : ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137)
SENTENÇA
razão pela qual homologo a mesma e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.