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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5097708-19.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5097708-19.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097708-19.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR : CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(A) : ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137)

SENTENÇA

razão pela qual homologo a mesma e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097708-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) SENTENÇA razão pela qual homologo a mesma e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.