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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011478-77.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5011478-77.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011478-77.2025.4.02.5002/ES AUTOR : MARIA INES DE AGUIAR CABRAL ADVOGADO(A) : VALFRAN DE AGUIAR MOREIRA (OAB RJ173848) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.