Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado ? 1% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia. Proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud, devendo o autor/réu recolher as respectivas custas (FEDTJ - cód 434-1 - 1 UFESP). Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.