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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Tutela Antecipada Antecedente 5131077-04.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5131077-04.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 303, § 6º e art. 485, inciso I, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários, eis que não completada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tutela Antecipada Antecedente Nº 5131077-04.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : AUTO POSTO LONIER LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO (OAB RJ108058) SENTENÇA Isto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 303, § 6º e art. 485, inciso I, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários, eis que não completada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (as)