Ementa
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 303, § 6º e art. 485, inciso I, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários, eis que não completada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.