Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 82, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado. Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo. Em seguida, expeça-se o competente requisitório de pagamento em favor da parte autora, no valor correspondente ao acordo ora homologado, bem como de seu/sua patrono(a), quanto aos honorários advocatícios contratuais, respeitado o limite máximo de 30% do montante devido a título de atrasado. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio.