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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006491-80.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5006491-80.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006491-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : BIANCA LESSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.