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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004846-29.2025.4.02.5004

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5004846-29.2025.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004846-29.2025.4.02.5004/ES AUTOR : JULIANA INOCENCIO FERREIRA MARSALIA ADVOGADO(A) : JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB ES041690) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Intimem-se. Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.