Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Intimem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004846-29.2025.4.02.5004/ES AUTOR : JULIANA INOCENCIO FERREIRA MARSALIA ADVOGADO(A) : JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB ES041690) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Intimem-se. Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.