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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5077030-80.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5077030-80.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077030-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : EMANUELLE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO FERREIRA GUIMARAES (OAB RJ098706) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ MARQUES ARAUJO (OAB RJ245197) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.