Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077030-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : EMANUELLE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO FERREIRA GUIMARAES (OAB RJ098706) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ MARQUES ARAUJO (OAB RJ245197) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.