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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 5056867-16.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5056867-16.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e § 1°, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96. Condeno o Autor em honorários advocatícios que fixo na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC, em seus percentuais mínimos previstos,. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056867-16.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : NILSON GOMES ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e § 1°, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96. Condeno o Autor em honorários advocatícios que fixo na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC, em seus percentuais mínimos previstos,. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.