Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e § 1°, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96. Condeno o Autor em honorários advocatícios que fixo na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC, em seus percentuais mínimos previstos,. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.