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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5117872-05.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5117872-05.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5117872-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RAFAEL COSTA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.