Ementa
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5117872-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RAFAEL COSTA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.