Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001839-23.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR : HELOIZA DE ALMEIDA VENANCIO
ADVOGADO(A) : RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.