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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001839-23.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5001839-23.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001839-23.2025.4.02.5103/RJ

AUTOR : HELOIZA DE ALMEIDA VENANCIO

ADVOGADO(A) : RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001839-23.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : HELOIZA DE ALMEIDA VENANCIO ADVOGADO(A) : RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.