Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO RURAL. HISTÓRICO ESCOLAR E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL RURAL EM NOME DO GENITOR DO REQUERENTE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONFIGURADO. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese firmada:
(a).1 – o histórico escolar emitido por escola rural, e certidão de propriedade, mesmo que em nome do pai, podem, em tese, servir como início de prova material para comprovação de atividade rural em regime de economia familiar (a).2 – não há a necessidade de que a prova material abranja todo o período pleiteado, diante da extensão probatória prospectiva ou retroativa, desde que conjugadas com prova testemunhal harmônica e convincente.
Julgado em 11/09/2014
PEDILEF 2006.82.01.505208-4/ PB
Relator(a):
JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO
Questão submetida a julgamento:
Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural.
Tese firmada:
No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea.
Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. APOSENTADORIA IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.