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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5016683-90.2025.4.02.5001

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5016683-90.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO RURAL. HISTÓRICO ESCOLAR E DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL RURAL EM NOME DO GENITOR DO REQUERENTE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONFIGURADO. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Tese firmada:

(a).1 – o histórico escolar emitido por escola rural, e certidão de propriedade, mesmo que em nome do pai, podem, em tese, servir como início de prova material para comprovação de atividade rural em regime de economia familiar (a).2 – não há a necessidade de que a prova material abranja todo o período pleiteado, diante da extensão probatória prospectiva ou retroativa, desde que conjugadas com prova testemunhal harmônica e convincente.

Julgado em 11/09/2014

PEDILEF 2006.82.01.505208-4/ PB

Relator(a):

JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA FILHO

Questão submetida a julgamento:

Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural.

Tese firmada:

No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea.

Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. APOSENTADORIA IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.