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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006215-24.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5006215-24.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, quanto ao pedido de indenização por dano moral (item "6" do evento 1, INIC1), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 485, IV e art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006215-24.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : KARINA ZACHARIAS DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(A) : ODLAWSO FERNANDES DA FONSECA FILHO (OAB RJ064316) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, quanto ao pedido de indenização por dano moral (item "6" do evento 1, INIC1), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 485, IV e art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil.