Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Não há custas processuais nesse procedimento. Sem honorários advocatícios suplementares. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Não há custas processuais nesse procedimento. Sem honorários advocatícios suplementares. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017318-71.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE : RAFAEL DIAS RAMOS ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS RAMOS (OAB ES021329) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Não há custas processuais nesse procedimento. Sem honorários advocatícios suplementares. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.