Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002134-46.2024.4.02.5119/RJ
AUTOR : PATRICIA CRISTINA MOREIRA PEIXOTO
ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, no que se refere aos pedidos contra a Fundação Educacional D. André Arcoverde. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, porém suspensos, junto com a exigibilidade das custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 9º da Lei 1.060/50 e art. 98, §§ 1º e 3º do CPC.