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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003535-55.2025.4.02.5116

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5003535-55.2025.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003535-55.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : THALES FERREIRA MARTINHO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RJ150119) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.