Ementa
Processo 0011496-71.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Fátima da Silva - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Ciência à parte interessada do MLE expedido e assinado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Aparecida Fátima da Silva, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia a baixa definitiva do presente incidente. Publique-se.