Ementa
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de agosto de 2024 a março de 2025, no total de R$ 3.841,98, e as vincendas no curso desta ação, que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito.