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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5126812-56.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5126812-56.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de agosto de 2024 a março de 2025, no total de R$ 3.841,98, e as vincendas no curso desta ação, que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126812-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RESIDENCIAL RIO DO OURO I ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais do imóvel objeto da lide, vencidas no período de agosto de 2024 a março de 2025, no total de R$ 3.841,98, e as vincendas no curso desta ação, que deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento, e acrescidas de juros de mora, com base nos índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, além da multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o débito.