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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5010686-79.2023.4.02.5104

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5010686-79.2023.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL PRESTADO POR EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1)

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.