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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000252-44.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5000252-44.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000252-44.2026.4.02.5001/ES AUTOR : ELIAS LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMARA MOTTA RIBEIRO (OAB SP316935) SENTENÇA Isto posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.