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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006766-44.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5006766-44.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006766-44.2025.4.02.5002/ES AUTOR : MARCO ANTONIO MARVILA DE FREITAS ADVOGADO(A) : Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) SENTENÇA Isto posto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.