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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000954-12.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5000954-12.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas ou honorários, na forma da lei. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000954-12.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : ALICE DE PAIVA CABRAL ADVOGADO(A) : LICIA CARDOSO DE AZEVEDO (OAB RJ177580) RÉU : ANA PAULA DIAS DE ANDRADE VAZ ADVOGADO(A) : RACHEL BAPTISTA DINIZ (OAB RJ164306) RÉU : VICENTE DE ASSIS VAZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas ou honorários, na forma da lei. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.