Ementa
Do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, I c/c com os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.
Do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, I c/c com os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5108372-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : HELDER MARTINS DE LIRA ADVOGADO(A) : KAROLINA COUTINHO VIANA CARDOSO (OAB RJ166786) SENTENÇA Do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, I c/c com os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.