Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DEFERIDA PELAS REGRAS POSTERIORES A EC 103/19 EM RAZÃO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. ATÉ O ADVENTO DA EC 103/2019, NÃO HAVIA ESTA POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO BENEFÍCIO ERAM APENAS A IDADE E A CARÊNCIA. APÓS A EC N.º 103/2019, FOI ACRESCENTADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMO TERCEIRO REQUISITO. NÃO HÁ MAIS VEDAÇÃO DE USO DO TEMPO CONVERTIDO (FICTO) NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DESDE QUE CUMPRIDA A CARÊNCIA (CONTRIBUIÇÕES EFETIVAMENTE RECOLHIDAS). A PRÓPRIA IN 128/2002 (ART. 317, § 4º) MENCIONA A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL QUANDO TRATA DA APOSENTADORIA POR IDADE PÓS EC 103. TEMPO ESPECIAL. GARI. AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADES DE COLETA DE LIXO. EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO AUTORIZADA PARA RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO MESMO BENEFÍCIO (APOSENTADORIA POR IDADE) NOS LIMITES DO PEDIDO POSTO. INOVAÇÃO RECURSAL DE ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POR SER SUPOSTAMENTE O MELHOR BENEFÍCIO, NÃO É OBJETO DA LIDE. EFEITOS DA REVISÃO DESDE A DIB, EIS QUE O PPP FOI APRESENTADO DESDE O PROCESSO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do RECURSO do AUTOR e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença de modo a considerar como especial o intervalo de 27/03/2008 a 13/11/2019, condenando o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade da parte autora (NB 205.852.012-7) em razão da possibilidade de acréscimo no tempo de contribuição ora reconhecido, com pagamento das diferenças desde a DIB (8/9/2022). Quanto à correção das parcelas atrasadas e juros de mora, deve ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.