Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTENTE NO BIÊNIO ANTERIOR AO ÓBITO. MP 871/2019. LEI 13.846/2019. ELEMENTOS MATERIAIS FAZEM REFERÊNCIA A PERÍODOS REMOTOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. ART. 16, §§ 5º E 6º DA LEI 8.213/91. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA ATÉ A DATA DO ÓBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, mas suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça deferida em sentença (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.