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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5000097-84.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5000097-84.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000097-84.2026.4.02.5116/RJ IMPETRANTE : BRYAN SIMOES CAETANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009).